Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.950/1995

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9950, de 31 de outubro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Lício M. da Silveira Natureza - PL 097/95 DO. 15.300 de 06/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor "Nelson Pacheco Sirotsky".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 31 de outubro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado