Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 9.951/1995
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9951, de 31 de outubro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Lício M. da Silveira Natureza - PL 098/95 DO. 15.300 de 06/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor "José Pedro Pacheco Sirotsky".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 31 de outubro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado