Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.952/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

LEI Nº 9952, de 16 de novembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 0226/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 385.205,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais), reduzindo nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:

5700 - POLÍCIA MILITAR

5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade - Apoio ao Policiamento Ostensivo

Código - 5791.06301772.475

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.0 (32) - Material de Consumo............R$ 207.220,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (32) - Outros Serviços de Encargos...R$ 82.675,00

Atividade - Apoio a Defesa Contra Sinistros

Código - 5791.06301782.476

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.0 (32) - Material de Consumo............R$ 53.870,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (32) - Outros Serviços e Encargos....R$ 41.440,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

5700 - 1. POLÍCIA MILITAR

5791 - 2. FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva

Código - 5791.-06301771.100

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (32) - Equipamentos e

Material Permanente..........................R$ 385.205,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 16 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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