Lei Ordinária nº 9.952/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 9952, de 16 de novembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 0226/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 385.205,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais), reduzindo nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Atividade - Apoio ao Policiamento Ostensivo
Código - 5791.06301772.475
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.0 (32) - Material de Consumo............R$ 207.220,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (32) - Outros Serviços de Encargos...R$ 82.675,00
Atividade - Apoio a Defesa Contra Sinistros
Código - 5791.06301782.476
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.0 (32) - Material de Consumo............R$ 53.870,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (32) - Outros Serviços e Encargos....R$ 41.440,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
5700 - 1. POLÍCIA MILITAR
5791 - 2. FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Projeto - Melhoria da Polícia Ostensiva
Código - 5791.-06301771.100
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (32) - Equipamentos e
Material Permanente..........................R$ 385.205,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 16 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.