Lei Ordinária nº 9.953/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
LEI Nº 9953, de 17 de novembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 280/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Código - 5324.03070251.962
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 7.000,00
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais
Código - 5324.03070251.963
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) - Material de Consumo..........R$ 7.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 5.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações..........R$ 12.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS
Código - 5324.03070252.038
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) - Material de Consumo..........R$ 14.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.