Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.953/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

LEI Nº 9953, de 17 de novembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 280/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

Código - 5324.03070251.962

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 7.000,00

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais

Código - 5324.03070251.963

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20) - Material de Consumo..........R$ 7.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 5.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações..........R$ 12.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS

Código - 5324.03070252.038

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20) - Material de Consumo..........R$ 14.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) - Outros Serviços e Encargos...R$ 17.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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