Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.954/1995

SUPRIME A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.952/81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981.

LEI Nº 9954, de 17 de novembro de 1995

Procedência - Dep. Onofre Agostini

Natureza - PL 115/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte - ALESC/Div. Documentação

SUPRIME A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.952 /81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimida a alínea "c" do artigo 7º da Lei nº 5.952 , de 14 de outubro de 1981.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5952/1981 de 14/10/1981

Lei Ordinária nº 5867/1981 de 27/04/1981