Lei Ordinária nº 9.954/1995
SUPRIME A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.952/81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981.
LEI Nº 9954, de 17 de novembro de 1995
Procedência - Dep. Onofre Agostini
Natureza - PL 115/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte - ALESC/Div. Documentação
SUPRIME A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.952 /81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a alínea "c" do artigo 7º da Lei nº 5.952 , de 14 de outubro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5952/1981 de 14/10/1981
Lei Ordinária nº 5867/1981 de 27/04/1981