Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.955/1995

ALTERA A LEI Nº 9039/93, DE 17 DE MAIO DE 1993, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9955, de 17 de novembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 111/95 DO. 15.309 de 20/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 9039 /93, DE 17 DE MAIO DE 1993, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 1º da Lei nº 9.039 , de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 17 de novembro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado