Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.957/1995

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE DENOMINAÇÃO À OBRA QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9957, de 20 de novembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Luiz Suzin Marini Natureza - PL 496/93 DO. 15.310 de 21/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE DENOMINAÇÃO À OBRA QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Vereador João Carlin" o trecho da Rodovia SC-466, do entroncamento com a BR-283, em Seara, passando por Xavantina, até Xanxerê.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 20 de novembro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado