Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.962/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9962, de 20 de novembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Leodegar Tiscoski Natureza - PL 146/95 DO. 15.310 de 21/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Estudantes Secundaristas Imbitubenses em Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 20 de novembro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado