Lei Ordinária nº 9.971/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
LEI Nº 9971, de 22 de novembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 207/95
DO. 15.313 de 24/11/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código - 4401.04401832.715
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 220.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o art. 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
Código - 4401.04181126.024
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3214.00 (00) - Contribuições a Fundo........R$ 220.000,00
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto - Reflorestamento Comercial em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 4493.04171041.676
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3232.00 (20) - Subvenções Econômicas........R$ 220.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 22 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.