Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.971/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

LEI Nº 9971, de 22 de novembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 207/95

DO. 15.313 de 24/11/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código - 4401.04401832.715

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 220.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o art. 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Código - 4401.04181126.024

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3214.00 (00) - Contribuições a Fundo........R$ 220.000,00

Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto - Reflorestamento Comercial em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 4493.04171041.676

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3232.00 (20) - Subvenções Econômicas........R$ 220.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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