Lei Ordinária nº 9.972/1995
ALTERA A LEI Nº 9864/95, DE 08 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE TREVISO, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9972, de 22 de novembro de 1995
Procedência - Dep. João H. Blasi
Natureza - PL 284/95
DO. 15.313 de 24/11/95
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 9864 /95, DE 08 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE TREVISO, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.864 , de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 22 de novembro de 1992
PAULO APONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9864/1995 de 08/07/1995