Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.972/1995

ALTERA A LEI Nº 9864/95, DE 08 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE TREVISO, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9972, de 22 de novembro de 1995

Procedência - Dep. João H. Blasi

Natureza - PL 284/95

DO. 15.313 de 24/11/95

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI Nº 9864 /95, DE 08 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE TREVISO, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.864 , de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1992

PAULO APONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9864/1995 de 08/07/1995