Lei Ordinária nº 9.975/1995
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.
LEI Nº 9975, de 22 de novembro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Leodegar Tiscoski Natureza - PL 223/95 DO. 15.313 de 24/11/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Shalom da Família, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 22 de novembro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado