Lei Ordinária nº 9.981/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI Nº 9981, de 11 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 283/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR PO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4901.06300202.582
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos....R$ 150.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4902 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código - 4902.06301742.123
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos....R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.