Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.982/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

LEI Nº 9982, de 11 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 220/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada os seguintes subelementos de despesa:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal

Código - 4501.08420212.662

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00 (00) - Transferências a Municípios......R$ 1.100.000,00

4000.00 - Despesas de Capital

4300.00 - Transferências de Capital

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 - Transferências a Municípios...........R$ 400.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4501.08070212.069

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 800.000,00

Atividade - Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de Ensino - Conselho Estadual de Educação

Código - 4501.08070212.071

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 100.000,00

Atividade - Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental

Código - 4501.08421881.072

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 300.000,00

Atividade - Assistência ao Educando

Código - 4501.08474862.076

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (00) - Remuneração de Serviços Pessoais.R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.