Lei Ordinária nº 9.982/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
LEI Nº 9982, de 11 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 220/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada os seguintes subelementos de despesa:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal
Código - 4501.08420212.662
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00 (00) - Transferências a Municípios......R$ 1.100.000,00
4000.00 - Despesas de Capital
4300.00 - Transferências de Capital
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 - Transferências a Municípios...........R$ 400.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4501.08070212.069
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 800.000,00
Atividade - Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de Ensino - Conselho Estadual de Educação
Código - 4501.08070212.071
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 100.000,00
Atividade - Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental
Código - 4501.08421881.072
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.......R$ 300.000,00
Atividade - Assistência ao Educando
Código - 4501.08474862.076
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (00) - Remuneração de Serviços Pessoais.R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.