Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.983/1995

TRANSPÕE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 9983, de 11 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 282/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para a Assembléia Legislativa do Estado, com seus respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Administrador, NOS-13-A, 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Saúde, ONO-II-9-A, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, ONA-1-A, pertencentes ao quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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