Lei Ordinária nº 9.983/1995
TRANSPÕE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 9983, de 11 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 282/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para a Assembléia Legislativa do Estado, com seus respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Administrador, NOS-13-A, 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Saúde, ONO-II-9-A, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, ONA-1-A, pertencentes ao quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.