Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.984/1995

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.

LEI Nº 9984, de 11 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 205/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, 01 (um) cargo de Assistente Social, do Grupo: Ocupações de Nível Superior ONS, nível 13, referência I.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-à por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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