Lei Ordinária nº 9.986/1995
ANEXA LOCALIDADES.
LEI Nº 9986, de 11 de dezembro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 309/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADES.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Macieira, as localidades de Baixo Santo Antônio e Alto Santo Antônio I e II, pertencentes ao Município de Água Doce.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o Município de Macieira, passa a ter as seguintes limitações com o Município de Água Doce:
Inicia no rio Paiol Velho, na linha seca e reta, divisória entre os Municípios de Água Doce e Salto Veloso (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`13"S e long. 51º26`15"W), segue pelo divisor de águas dos rios Santo Antônio e Salto Veloso e entre os rios Santo Antônio e Roseira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.335 m, 1 340 m, 1.370 m e 1.248 m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Santo Antônio (coordenada geográfica aproximada lat. 26º46`58"S e long. 51º27`51"W), desce por este até sua foz no rio Santo Antônio (coordenada geográfica aproximada lat. 26º46`22"S e long. 51º27`25"W), desce por este até a foz do arroio Confusão, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa nº 403 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45`41"S e long. 51º26`22"W), segue por uma linha seca e reta até a SC-451, Marco de Divisa nº 399 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43`44"S e long. 51º24`18"W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.