Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.987/1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 9987, de 15 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 292/95

DO. 15.328 de 15/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do Orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601 - GABINETE DO SECRETARIO

Atividade - Justiça Dativa

Código. - 5601.02040142.614

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 1.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.