Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.988/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.

LEI Nº 9988, de 15 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 166/95

DO. 15.328 de 15/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo especificada os seguintes subelementos de despesa:

5100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

5121 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade - Apoio à Execução de Ações Culturais

Código - 5121.08482472.559

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00 (20) - Transferências a Municípios.....R$ 80.000,00

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (20) - Subvenções Sociais..............R$ 80.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

5100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

5121 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5121.08070212.538

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos......R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.