Lei Ordinária nº 9.988/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.
LEI Nº 9988, de 15 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 166/95
DO. 15.328 de 15/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo especificada os seguintes subelementos de despesa:
5100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5121 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade - Apoio à Execução de Ações Culturais
Código - 5121.08482472.559
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00 (20) - Transferências a Municípios.....R$ 80.000,00
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00 (20) - Subvenções Sociais..............R$ 80.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5121 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5121.08070212.538
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos......R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.