Lei Ordinária nº 9.989/1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
LEI Nº 9989, de 15 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 290/95
DO. 15.328 de 15/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5602 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária de Florianópolis
Código - 5602.02040152.607
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 200.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00
Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária Agrícola de Chapecó
Código - 5602.02040152.608
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 100.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00
Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária Regional de Curitibanos
Código - 5602.02040152.609
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 100.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.