Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.989/1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 9989, de 15 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 290/95

DO. 15.328 de 15/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5602 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL

Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária de Florianópolis

Código - 5602.02040152.607

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 200.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00

Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária Agrícola de Chapecó

Código - 5602.02040152.608

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 100.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00

Atividade - Administração e Manutenção da Penitenciária Regional de Curitibanos

Código - 5602.02040152.609

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo..........R$ 100.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.