Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Promulgada nº 1.152/1993

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

LEI PROMULGADA Nº 1152, de 08 de setembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PC 26/93

DO - 14.769 de 10/09/93

D.A 3.757 30/08/93

Veto NºSParcial MG 357/93

Fonte-ALESC/Div. Documentação

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 93 , DE 06 DE AGOSTO DE 1993

O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 54,

§ 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 93 , de 06 de agosto de 1993, que " Altera a lei Complementar nº 80 , de 10 de março de 1993, que estabelece novo critério para fixação dos valores de vencimento e soldo para Servidores ocupantes de cargos e provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Segurança Pública e a lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, que estabelece diretrizes para a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e vencimentos do pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do poder Executivo e dá outras providências," o artigo cujo veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa:

"Art. 27 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1993."

PALÁCIO BARRIGA - VERDE, em Florianópolis, 08 de setembro de 1993

DEPUTADO IVAN RANZOLIN

Presidente

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Promulgada

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Promulgada

Lei Complementar nº 93/1993 de 06/08/1993