Estadual · Santa Catarina

Lei Promulgada nº 1.167/1994

DISPÕE DE PROMULGAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 1167, DE 12 DE ABRIL DE 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PC 32/93 Veto Parcial Rejeitado - MG 590/93 DO 14.913 de 14/04/94 DA 3.869 de 14/04/94 * ADIn TJSC nº 1988.074945-2 No mérito declarada a inconstitucionalidade da Lei, vinculada ao art. 2º da LC 100 . DJ 10.076 Fonte ALESC/Div. Documentação DISPÕE DE PROMULGAÇÃO.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 100 , de 30 de novembro de 1993, que "Fixa política de reajuste de vencimento para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, do Poder Executivo e dá outras providências", os artigos e expressões cujos vetos foram rejeitados pela Assembléia Legislativa: "Art. 2º ... ...pelo respectivo Reitor..." "Art. 6º ... ..." I - o parágrafo único do art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º ... ...

Parágrafo único. As vantagens instituídas por esta Lei, não constituirão base para pagamento ou reajuste da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e os vencimentos do cargo ou função de confiança, que tenha sido concedida a título de agregação." "Art. 16 ... ...resguardada a concessão da Retribuição Complementar Variável para os cargos previstos no inciso VII do referido artigo ..." PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994 DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO Presidente