Estadual · Santa Catarina

Lei Promulgada nº 1.168/1994

ALTERA A LEI Nº 9.429, DE 08 DE JANEIRO DE 1994

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI PROMULGADA Nº 1168, de 12 de abril de 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência -Governamental Natureza - MP-049/93 Veto Parcial-MG-28/94 DO.14.918 de 22/04/94 * ADIn TJSC 1988.074809-2 - No mérito julgada procedente a ação Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 9.429 , DE 08 DE JANEIRO DE 1994

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ART. 54,

§ 7º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, promulga a presente Lei, que inclui na Lei 9.429 , de 08 de janeiro de 1994, que "Institui Programa de Incentivo à cobrança da Dívida Ativa do Estado e dá outras providências", os artigos e expressão cujos vetos foram rejeitados pela Assembléia Legislativa: "Art. 1º .......exclusivamente para os servidores a que se refere a lei nº 8.248 , de 18 de abril de 1991, competentes para constituir o crédito tributário, "Prêmio Extra de Estímulo à Produtividade", em parcelas atribuídas com base na lei nº 4.426 , de 03 de fevereiro de 1970, por conta do excesso gerado no trimestre anterior, a ser pago no primeiro mês do trimestre subsequente, cuja importância individual fica excluída e limitada ao valor a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 100 , de 30 de novembro de 1993.

Parágrafo único - O produto das receitas previstas nos incisos I e III do art. 2º, da Lei Complementar nº 56 , de 29 de junho de 1992, será recolhido cem subconta especial destinada a atender a despesa com o programa previsto no "caput"."

Art. 7º O

§ 3º do art. 13, da lei nº 6.040 , de 17 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...

§ 3º O valor unitário fixado no

§ 1º, será reajustado na mesma proporção em que ocorrer aumento nos vencimentos dos servidores integrantes do Grupo OFA."

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a redação do "caput" do art. 10 da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991, renumerando-se seus atuais

§ 1º para "caput" e

§ 2º para parágrafo único. PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994 DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO Presidente