Lei Promulgada nº 1.170/1994
DISPÕE DE PROMULGAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 1170, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PC 49/93
Veto Parcial Rejeitado - MG 076/94
DO. 14.913 de 14/04/94
DA. 3.870 de 15/04/94
Fonte ALESC/Div. Documentação
DISPÕE DE PROMULGAÇÃO.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a Presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 112 , de 31 de janeiro de 1994, que "Extingue e incorpora gratificação, fixa novos valores de vencimento para os caros que menciona, modifica valores de gratificação das Funções de Confiança e dá outras providências", o artigo cujo veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa:
"Art. 21 O
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 44 , de 19 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 1º ...
...
§ 1º Excetuam-se da jornada de trabalho de que trata o "caput" deste artigo, as funções de Porteiro, Telefonista, Ascensorista, Operador de Telex, Digitador, Datilógrafo, Enjaquetador de Microfilme, Revisor, Agente e Técnico em Atividades de Creche e Outras estabelecidas em lei."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Promulgada
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Promulgada
Lei Complementar nº 112/1994 de 31/01/1994