Lei Promulgada nº 1.174/1994
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 9645, DE 11 DE JULHO DE 1994
LEI PROMULGADA Nº 1174, de 19 de setembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL 154/94
DO.15.027 de 26/09/94
Veto NºSParcial MG 325/94
DA. 3.953 de 30/09/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 9645 , DE 11 DE JULHO DE 1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ART. 54,
§ 7º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645 , de 11 de julho de 1994 que "Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências", o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:
"Art. 3º Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Promulgada
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Promulgada
Lei Ordinária nº 9645/1994 de 11/07/1994