Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Promulgada nº 1.176/1994

ALTERA OS ARTS. 74, 79 E 80, DA LEI Nº 5983, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI PROMULGADA Nº 1176, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994

PROCEDÊNCIA - GOVERNAMENTAL

Natureza - MP 58/94

DO. 15.055 de 09/11/94

DA. 3.971 de 08/11/94

Fonte ALESC/Div. Documentação

ALTERA OS ARTS. 74, 79 E 80, DA LEI Nº 5983 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o

§ 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011 /91, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 74, 79 e 80, da Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 Os débitos fiscais de qualquer natureza não qualificados no seu vencimento serão atualizados monetariamente, desde a data em que deveriam Ter sido pagos até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Único - A atualização monetária referida neste artigo será feita com base na variação do valor nominal da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC.

..."

"Art. 79 O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, ou a autoridade a quem a competência tiver sido delegada, estabelecerá os índices de atualização monetária de débitos fiscais.

Parágrafo Único - Atendidos os critérios previstos no parágrafo único, do art. 74, a UFR/SC poderá Ter seu valor estabelecido diária e mensalmente, para fins de atualização monetária de débitos fiscais e de aplicações específicas previstas na legislação tributária estadual."

"Art. 80 O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC, no dia 1º de julho de 1994, é fixado em R$ 0,78 (setenta e oito centavos)."

Art. 2º A partir de 1º de julho de 1994, o valor nominal da UFR/SC será reajustado com base na variação da Unidade de Referência - UFIR da União Federal ou em outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.

Art. 3º Na imposição de multas expressas em UFR/SC, será considerado sempre o valor vigente na data do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 08 de novembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Promulgada

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Promulgada

Lei Ordinária nº 5983/1981 de 27/11/1981