Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Promulgada nº 1.177/1994

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 1177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

Procedência - Dep. Antônio Ceron

Natureza - PC 21/94

Veto Total Rejeitado - MG. 497/94

DO. 15.075 de 08/12/94

DA. 3.993 de 09/12/94

Fonte ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81 , DE 10 DE MARÇO DE 1993.

O DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, em conformidade com o

§ 7º, do art. 54 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores ocupantes do cargo de Artífice I, integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta Estadual e originários das categorias funcionais de cozinheiro, padeiro, costureiro e telefonista o enquadramento no cargo de Artífice II, níveis 8 a 10, do Grupo Ocupacional de Nível Administrativo e Operacional II, com efeitos a partir da data da publicação da presente Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Promulgada

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Promulgada

Lei Complementar nº 81/1993 de 10/03/1993