Portaria da Secretaria Estadual da Saúde nº 180/2020
Processo SES 00034291/2020
PORTARIA GAB/SES 180/2020
Processo SES 00034291/2020
Dados da Autuação
Autuado em: 18/03/2020 às 20:52
Setor origem: SES/GENOP - Gerência de Normatização de Gestão de Pessoas
Setor de competência: SES/GENOP - Gerência de Normatização de Gestão de Pessoas
Interessado: LUIZ ANSELMO DA CRUZ
Classe: EXPEDICAO DE PORTARIA
Assunto: EXPEDICAO DE PORTARIA
PORTARIA GAB/SES 180/2020, Florianópolis, 18 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741 , de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto nº 515 , de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde, RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo Decreto nº 515 /2020, as seguintes situações especiais:
I - o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto nº 515 /2020;
II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
III - as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto nº 515 /2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
V - o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
VI - o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Art. 2º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
Art. 3º Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins turísticos está suspenso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 18 de março de 2020 e vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 515 , de 17 de março de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
COVID-19
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Secretaria Estadual da Saúde
Nenhum Ato.
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