Decreto-Lei nº 1/1969
Altera redação de dispositivo da Lei Complementar nº 2 de 1º de outubro de 1968.
DECRETO DE LEI Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969
Altera redação de dispositivo da Lei Complementar nº 2 de 1º de outubro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Ato Institucional Nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º O item X, do parágrafo 2º, do art. 28 da Lei complementar nº 2 de 1º de outubro de 1968, que dispõe sobre a organização municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - apresentar a câmara até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas e balanço relativos ao ano anterior, colocando a disposição do Poder Legislativo os documentos comprobatórios da despesa, sob pena de aplicação do decreto Lei Federal nº 201 /67";
Art. 2º O disposto neste Decreto-Lei entrará em vigor na data e se aplica no que concerne, ao exercício de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 28 de fevereiro de 1969, 81º da República. Lourival Batista
Governador do Estado
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Lei Complementar nº 2/1968 de //