Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 10/1969

Revoga e altera dispositivos da Lei nº 943, de 03 de junho de

DECRETO LEI Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Revoga e altera dispositivos da Lei nº 943 , de 03 de junho de

1959 e dá Lei nº 1.505 de 1º de dezembro de 1957, que dispõe sobre a Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o

1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o único de art.4º da Lei nº 943 de 03 de junho de 1959.

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 943 , de 03 de junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.5 - Compete a Assembléia Geral fixar ou aumentar o capital social da empresa".

Art. 3º O art.7º da lei nº 943 , de 03 de junho de 1959, com a alteração que lhe foi introduzida pela lei nº 1.505 de 1º de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A (ENERGIPE) será administrada por uma diretoria Executiva composta de quatro (4) Diretores, brasileiros, residentes no Estado, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral".

Art. 4º Ficam revogados os itens III, VI e VIII do art. II da lei nº 1.505 de 1º de dezembro de 1067.

Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de abril de 1969, 81º da República.

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Lei Ordinária nº 943/1959 de 20/05/1959

Lei Ordinária nº 1505/1968 de //