Decreto-Lei nº 102/1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana de Imprensa, para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 102, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana de Imprensa, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º É concedido à Associação Sergipana de Imprensa, um auxílio especial de NCR$ 20.000,00 destinados ao prosseguimento e conclusão de obras da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 20.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.