Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 105/1969

Concede auxílio especial à Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, para os fins que especifica.

DECRETO LEI Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Concede auxílio especial à Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º É concedido à Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, um auxílio especial de NCR$ 25.000,00 destinados a instalação de um serviço de audiometria clínica e melhoramento do serviço de clínica otorrinolaringológica da referida fundação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 25.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 25 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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