Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 106/1969

Dá nova redação ao artigo 25 do Decreto-Lei nº 87.

DECRETO LEI Nº 106, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 25 do Decreto-Lei nº 87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º O artigo 25 do Decreto-Lei nº 87 , de 29 de julho de 1969, passará a ter a seguinte redação: "Art.25º - Ficam extintos a Secretaria da Agricultura e Produção e os Órgãos que lhe são subordinados".

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 25 de agosto de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 87/1969 de //