Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 107/1969

Concede auxílio especial ao Centro Social Dr. Edélzio Vieira de

DECRETO LEI Nº 107, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Concede auxílio especial ao Centro Social Dr. Edélzio Vieira de

Melo para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º É concedido ao Centro Social Dr. Edélzio Vieira de Melo no povoado Cuminho Município de Capela, um auxílio especial de NCR$ 2.000,00 destinados ao prosseguimento e conclusão de obras da Entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 2.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 25 de agosto de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

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