Decreto-Lei nº 108/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 108, DE 25 DE AGOSTO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 14.925,30 para atender no presente exercício financeiro, as despesas com a construção de uma Pira Olímpica no Estádio Lourival Baptista.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos
Royalties da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 25 de agosto de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.