Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 112/1969

Concede Auxílio especial à Liga de Amadores Brasileiros de

DECRETO LEI Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 1969

Concede Auxílio especial à Liga de Amadores Brasileiros de

Rádio Emissão, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º É concedido à LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - Secção de

Sergipe, um auxílio especial de NCR$ 3.000,00 destinados compra de equipamentos e instalações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 27 de agosto de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.