Decreto-Lei nº 123/1969
Concede Auxílio especial à ao Centro Social Doloroso Coração de Maria de Fátima para ação Social de Irradiação em Aracaju, destinado ao fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 123, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Concede Auxílio especial à ao Centro Social Doloroso Coração de Maria de Fátima para ação Social de Irradiação em Aracaju, destinado ao fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º É concedido ao Centro Social Doloroso Coração de Maria de Fátima para ação Social de Irradiação em Aracaju, um auxílio especial de NCR$ 2.000,00 destinados à construção de sede da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 2.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 2 de Setembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.