Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 124/1969

Classifica em Cargo em Comissão de Diretor do Instituto de Identificação "Carlos Meneses".

DECRETO LEI Nº 124, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

Classifica em Cargo em Comissão de Diretor do Instituto de Identificação "Carlos Meneses".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica Classificado no Símbolo CC-1 o cargo em comissão de Diretor do Instituto de Identificação "Carlos Meneses", criado pela Lei nº 1476 , de 16 de agosto de 1967.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 2 de Setembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Lei Ordinária nº 1476/1967 de 16/08/1967