Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 125/1969

Autoriza ao Secretario da Segurança Pública adotar providências concernentes a transferência, para a Sub-Delegacia de Polícia Federal do Estado de Sergipe, dos serviços de Polícia Marítima, Aérea, Fluvial e de Estrangeiros.

DECRETO LEI Nº 125, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza ao Secretario da Segurança Pública adotar providências concernentes a transferência, para a Sub-Delegacia de Polícia Federal do Estado de Sergipe, dos serviços de Polícia Marítima, Aérea, Fluvial e de Estrangeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963;

CONSIDERANDO DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário da Segurança Pública autorizada a adotar as providências que se façam necessárias bem assim firmar os ajustes ou convênios que se tornem precisos à transferência, do Estado de Sergipe e a sua Secretaria de Segurança Pública, ara a Sub-Delegacia Regional de Polícia Federal do Estado de Sergipe, dos serviços de Polícia Marítima, Aérea, Fluvial e de Estrangeiros.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 12 de Setembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

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