Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 13/1969

Extingue Escolas das cidades de Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Pedra Mole, Santana de São Francisco.

DECRETO LEI Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 1969

Extingue Escolas das cidades de Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Pedra Mole, Santana de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 e ainda nos termos do Decreto-Lei nº 6 de 16-

04-1969, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas na Rede Escolar Oficial do Estado as escolas isoladas na rede dos seguintes municípios:

1 - Graccho Cardoso

2 - Ilha das Flores

3 - Pedra Mole

4 - Santana de São Francisco

Parágrafo único. O acervo das referidas escolas passará para as unidades de ensino criados pelo Decreto-Lei nº 6 de 16 de abril de 1969.

Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 12 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 6/1969 de 16/04/1969