Estadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 14/1969

Autoriza a abertura pela Secretaria de Educação e Cultura de crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 14, DE 12 DE MAIO DE 1969

Autoriza a abertura pela Secretaria de Educação e Cultura de crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º

do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura - sub anexo

5.05 Departamento de Educação e Cultura - O crédito especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil

cruzeiros novos) destinados a atender no presente exercício financeiro a despesa com divulgação do livro "Geografia de Sergipe" de autoria do Professor Acrísio Torres de Araújo.

Art. 2º Para fazer face a despesa autorizada no presente Decreto-Lei fica anulada na importância correspondente a dotação da rubrica 1.10 - gratificação de nível universitário consignada no Orçamento vigente a Secretaria de Educação e Cultura Subanexo: 5.05 - Departamento de Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 12 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.