Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 145/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica

DECRETO LEI Nº 145, DE 06 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Saúde e Assistência Social, o crédito especial de NCR$ 6.000,00, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com o "I Seminário sobre Tuberculose" a ser realizado entre os dias 3 e 7 de novembro próximo em Aracaju.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos

Royalties da Petrobrás.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de outubro de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.