Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 15/1969

Regulamenta o art.141 da constituição do Estado, que dispõe sobre o pagamento de vencimentos aos professores de ensino médio e dá outras providências.

DECRETO LEI Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 1969

Regulamenta o art.141 da constituição do Estado, que dispõe sobre o pagamento de vencimentos aos professores de ensino médio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos iniciais da carreira de magistério do ensino médio não serão inferiores a 3 (três) salários mínimos da região de Sergipe, acrescidos de 20% em cada intervalo de classe e grau de acesso.

§ 1º Para efeito deste Decreto-Lei o salário mínimo vigente fixado em NCr$ 98,40 fica arredondado para NCr$ 100,00;

§ 2º O salário aula-hora do professor secundário normal ou comercial corresponderá a um centésimo do vencimento do catedrático.

§ 3º Os servidores contratados para o exercício de função de magistério de ensino médio serão amparados pelas disposições contidas neste Decreto-Lei.

Art. 2º Ficam excluídos da percepção dos benefícios previstos pela Lei nº 1.628 de 4-12-1969.

Art. 3º O grupo de trabalho criado pelo Decreto-Lei nº 1.468 de 15 de abril de 1969 deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo por intermédio do Secretario de Educação e Cultura até 31

de agosto do corrente ano um estudo de reestruturação dos cargos do magistério do ensino médio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, fixadas para o corrente exercício devendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 12 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 1468/1969 de //

Lei Ordinária nº 1628/1969 de //