Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 151/1969

Concede auxílio à Associação Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e similares - Autônomos de Sergipe, pra os fins que especifica.

DECRETO LEI Nº 151, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

Concede auxílio à Associação Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e similares - Autônomos de Sergipe, pra os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedido à Associação Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e similares - Autônomos de Sergipe, em Aracaju, um auxílio especial de NCR$ 5.000,00 para as obras de melhoramentos e instalações na sede própria da referida Instituição.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 5.000,00, por conta do excesso de receitas diversas arrecadadas neste exercício, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 15 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.