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Decreto-Lei nº 16/1969

Transforma a Escola Normal "Murilo Braga", em Colégio

DECRETO LEI Nº 16, DE 15 DE MAIO DE 1969

Transforma a Escola Normal "Murilo Braga", em Colégio

Estadual "Murilo Braga" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º

do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º A Escola Normal "Murilo Braga" da cidade de Aracaju fica transformada em Colégio, sob a denominação "Colégio Estadual Murilo Braga".

Art. 2º Em virtude da transformação de que trata o art. anterior, o Colégio Estadual Murilo Braga funcionará a partir do ano letivo de 1969, com os seguintes cursos: Ginásio normal e científico.

Parágrafo único. É facultado ao chefe do Poder Executivo a criação de outros cursos do 2º ciclo, quando julgar necessário, mediante exposição de motivos da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Lei correrão, neste exercício financeiro por conta da dotação orçamentária constantes da tabela nº referência 5.09 da lei de meios em vigor.

Art. 4º O cargo em comissão de Diretor CC-5, da atual Escola Normal "Murilo Braga", fica transformado em função gratificada F-2, devendo os vencimentos, neste exercício ser pagos pela rubrica 3.1.1.1 - 1.02, do orçamento vigente.

Art. 5º O presente Decrete-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 15 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Lei Ordinária nº 1663/1970 de 07/12/1970

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.