Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 162/1969

Concede auxílio ao Grêmio Cultura "Canta Galo", no município de Itabaiana.

DECRETO LEI Nº 162, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Concede auxílio ao Grêmio Cultura "Canta Galo", no município de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedida ao Grêmio Cultura "Canta Galo", no município de Itabaiana, um auxílio especial de NCR$ 10.000,00 para prosseguimento das obras de construção da Escola mantida pela referida Entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 10.000,00, por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

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