Decreto-Lei nº 166/1969
Concede auxílio à Prefeitura Municipal de São Domingos, para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 166, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Concede auxílio à Prefeitura Municipal de São Domingos, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º É concedida à Prefeitura Municipal de São Domingos, um auxílio especial de NCR$
3.000,00 para prosseguimento e conclusão de obras de posto médico municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00, por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.