Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 169/1969

Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito, à instituição cultural.

DECRETO LEI Nº 169, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito, à instituição cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar a sociedade sergipana de cultura, mediante escritura pública, a título gratuito, a casa de nº 1.789, e respectivo terreno situado na rua São Cristóvão, com 9.50m de frente para norte, no trecho compreendido pela rua Basílio Rocha e avenida canal, nesta capital, respeitando o desmembramento de que trata o Decreto-Lei nº 89 , de 1º de agosto de 1969, adquirido por compra e venda de José Mendonça e esposa, conforme escritura nas notas do Tabelião Jose Campos de Souza.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.