Decreto-Lei nº 17/1969
Concede auxílio especial à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 1969
Concede auxílio especial à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Capitania de Portos do Estado de Sergipe um auxílio especial de NCr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para conclusão das obras de seu conjunto residencial situado na município de Barra dos Coqueiros.
Art. 2º A despesa com o pagamento ao auxílio de que trata este Decreto-Lei correrá por conta da dotação de subvenções consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Governador, constante no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.