Decreto-Lei nº 173/1969
Reconhece de utilidade pública a Lira N.S.da Piedade, do município de Lagarto.
DECRETO LEI Nº 173, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Reconhece de utilidade pública a Lira N.S.da Piedade, do município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Lira N.S.da Piedade, do Município de Lagarto, instituição de caráter cultural.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.