Decreto-Lei nº 176/1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana de Imprensa, para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 176, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana de Imprensa, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º É concedida à Associação Sergipana de Imprensa, um auxílio especial de NCR$ 5.000,00 destinados a conclusão de obras da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 5.000,00, por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.